CBAM, regulamento antidesmatamento e o duplo padrão climático que penaliza o Brasil

A transição para uma economia de baixo carbono exige instrumentos econômicos capazes de precificar emissões e corrigir distorções ambientais históricas. Em teoria, mecanismos de ajuste de carbono na fronteira podem ajudar a evitar o chamado carbon leakage, quando empresas transferem sua produção para países com regulações mais brandas.

Na prática, porém, a linha entre política climática e protecionismo comercial é tênue.

A partir de 2026, exportadores brasileiros de aço começarão a sentir os efeitos dessa ambiguidade. O CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism), criado pela União Europeia, passará a taxar produtos importados de acordo com a intensidade de carbono de sua produção.

A proposta é nivelar custos entre fabricantes europeus, sujeitos ao mercado de carbono local, e concorrentes estrangeiros.

O problema é que a metodologia escolhida para medir essas emissões está longe de ser neutra.

O mecanismo considera apenas as emissões de Escopo 1, aquelas diretamente associadas ao processo industrial, que respondem por cerca de metade das emissões totais da siderurgia.

Já as emissões de Escopo 2, ligadas ao consumo de energia elétrica, ficam fora da conta.

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Foto de carregamento de aço.

Essa omissão cria uma distorção relevante no caso brasileiro.

O Brasil possui uma das matrizes elétricas mais limpas do mundo, baseada majoritariamente em fontes renováveis como hidrelétrica, eólica, solar e biomassa.

Em muitos casos, a eletricidade consumida pela indústria nacional tem intensidade de carbono significativamente menor do que a europeia, ainda dependente de gás natural e, em alguns países, carvão.

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Painíes de energia solar.

Ao ignorar o Escopo 2, o CBAM desconsidera justamente a vantagem comparativa ambiental do aço brasileiro. Dois produtos com pegadas de carbono distintas podem receber tratamento semelhante.

O que deveria ser uma política climática transforma-se, assim, em um instrumento que favorece a produção local europeia.

A justificativa apresentada por Bruxelas é a dificuldade técnica de mensurar o consumo elétrico específico em um setor concentrado e regulado. Ainda que o desafio exista, ele parece pequeno quando comparado às exigências impostas pela própria União Europeia a outros setores, especialmente à agropecuária brasileira.

É aqui que o duplo padrão se torna evidente.

Enquanto afirma que é “complexo demais” contabilizar energia elétrica em algumas dezenas de plantas siderúrgicas, o bloco europeu aprovou o Regulamento 1115/2023, conhecido como lei antidesmatamento, que impõe rastreabilidade individualizada a commodities como soja, carne, café, cacau e madeira.

Para acessar o mercado europeu, cada lote deverá comprovar origem georreferenciada e ausência de desmatamento após um marco temporal definido.

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Imagem de plantação de eucalipto e área de mata nativa.

A exigência recai sobre um setor formado por mais de 5 milhões de propriedades rurais, espalhadas por um território continental e submetidas a biomas, climas e realidades fundiárias extremamente diversos.

Mais contraditório ainda é que o regulamento europeu não reconhece automaticamente o conceito de “desmatamento legal” previsto nas legislações nacionais de países tropicais.

Em outras palavras, mesmo quando o produtor brasileiro cumpre integralmente o Código Florestal, que é uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, ele pode continuar sendo penalizado comercialmente.

Cria-se, assim, uma situação paradoxal: cumprir a lei local deixa de ser suficiente.

Além disso, boa parte das bases de dados utilizadas para classificar risco de desmatamento em países fornecedores se apoia em informações agregadas, muitas vezes oriundas de regiões com governança ambiental frágil.

O Brasil, no entanto, possui instrumentos de monitoramento que estão entre os mais sofisticados do planeta, com imagens de satélite diárias, cadastros georreferenciados e sistemas públicos de fiscalização.

Ou seja, o país que mais investiu em transparência territorial acaba tratado da mesma forma que países sem rastreabilidade estruturada.

O contraste é evidente.

Cerca de 65% do território brasileiro permanece coberto por vegetação nativa. Diferentemente do que ocorre em grande parte do mundo, uma parcela expressiva dessa conservação está dentro de propriedades privadas.

Aproximadamente 44% das áreas naturais preservadas encontram-se em terras rurais, protegidas por instrumentos como Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente.

Essas áreas não são invisíveis. Elas estão registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com dados georreferenciados e passíveis de monitoramento por satélite em tempo quase real. Trata-se de um dos maiores sistemas de rastreabilidade ambiental do planeta.

Paralelamente, a legislação brasileira mais recente reconheceu que a conservação florestal e a remoção de carbono podem gerar ativos ambientais negociáveis.

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e as iniciativas ligadas a Carbon Dioxide Removal (CDR) apontam para um modelo no qual manter a floresta em pé deixa de ser apenas obrigação legal e passa a ser também atividade econômica legítima.

Esse arcabouço cria algo raro: a possibilidade de alinhar preservação ambiental, geração de renda e competitividade internacional.

Nos últimos anos, inclusive, surgiram soluções tecnológicas dedicadas a quantificar carbono removido por áreas preservadas, estruturar metodologias auditáveis e conectar produtores ao mercado de créditos.

Essas iniciativas demonstram que mensuração ambiental em larga escala não é ficção, é viável, mensurável e financeiramente estruturável.

Se é possível medir o carbono capturado por milhões de hectares distribuídos entre pequenas propriedades rurais, certamente também é possível incorporar o Escopo 2 na indústria do aço.

A diferença não é tecnológica, mas política.

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Imagem mostra tecnologia no campo.

O risco é que o discurso climático se transforme em instrumento de reorganização de cadeias produtivas dentro de blocos econômicos, penalizando países que, paradoxalmente, apresentam vantagens ambientais reais.

Uma transição justa precisa reconhecer especificidades regionais, matrizes energéticas distintas e contribuições positivas à remoção de carbono.

Caso contrário, mecanismos como o CBAM e o Regulamento 1115/2023 deixam de incentivar descarbonização global e passam apenas a funcionar como barreiras comerciais sofisticadas.

O Brasil tem condições de ser protagonista na agenda climática, não apenas fornecedor de commodities sujeitas a filtros regulatórios.

Para isso, precisa defender ativamente seus dados, valorizar seus instrumentos de monitoramento e estruturar mercados que reconheçam os serviços ambientais prestados por seus produtores.

Vigilância regulatória, diplomacia econômica e inovação metodológica serão tão importantes quanto tecnologia industrial.

Se o mundo quer realmente precificar carbono com base científica, é preciso olhar para as emissões, mas também para as remoções.

E, nesse campo, poucos países têm tanto a oferecer quanto o Brasil.

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