O Brasil está diante de uma oportunidade histórica: transformar as áreas preservadas dentro das propriedades rurais em um dos pilares da nova economia de baixo carbono.
Com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado de carbono começa a ganhar forma no país e deixa de ser apenas uma promessa para se tornar uma realidade cada vez mais próxima.
Mas para que milhões de produtores rurais possam se beneficiar dessa transição, especialmente pequenos e médios produtores, ainda é necessário superar alguns desafios importantes.
A pergunta que surge naturalmente é: se o Brasil possui uma das legislações ambientais mais robustas do mundo, por que o produtor rural ainda não é remunerado pelo carbono removido da atmosfera pelas áreas preservadas dentro de suas propriedades?
A base legal já existe
A possibilidade de remunerar produtores rurais pela preservação ambiental não é nova no Brasil.
O Novo Código Florestal de 2012 já estabelecia, no Parágrafo 4º do Art. 41:
“As atividades de manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito são elegíveis para quaisquer pagamentos ou incentivos por serviços ambientais, configurando adicionalidade para fins de mercados nacionais e internacionais de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa”.
Em 2021, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais reforçou essa diretriz. O artigo 9º, em seu parágrafo único, determina que:
“As Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e outras sob limitação administrativa nos termos da legislação ambiental serão elegíveis para pagamento por serviços ambientais…”
No mesmo ano, o Decreto 10.828/2021 trouxe outro avanço importante ao autorizar a emissão de CPR para produtos rurais ligados à conservação ambiental. O Art. 2º estabelece:
“Fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em:
II – manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;”
Ou seja, desde 2012 existe base legal para remunerar produtores pela preservação de áreas nativas e desde 2021 existe autorização para que esse ativo ambiental possa ser estruturado em instrumentos financeiros como a CPR Verde.
Mesmo assim, até hoje poucos produtores receberam por esse serviço ambiental.
O desafio técnico do carbono florestal
Se a base legal existe, por que o mercado ainda não chegou ao produtor rural?
A resposta está principalmente nos desafios técnicos.
Para que um crédito de carbono seja reconhecido pelo mercado, é necessário comprovar que a remoção de CO₂ da atmosfera é real, adicional, permanente, rastreável e comercializada apenas uma vez.
Isso exige metodologias robustas de medição, monitoramento e certificação.
Sem essas garantias técnicas, o mercado não consegue confiar no ativo ambiental e, portanto, não há liquidez.
Essa é uma das razões pelas quais os critérios internacionais de geração de créditos de carbono ainda alcançam apenas uma pequena parcela do campo brasileiro.
Estima-se que apenas cerca de 1% das propriedades rurais estejam atualmente aptas a gerar créditos de carbono segundo metodologias existentes. Isso significa que 99% das propriedades rurais brasileiras continuam fora desse mercado, mesmo possuindo áreas preservadas.
O papel do mercado regulado
A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), estabelecido pela lei 15.042/2024, abre uma nova fase para o mercado de carbono no país.
A lei reconhece explicitamente o papel das áreas preservadas na geração de créditos de carbono. O Art. 46 estabelece que:
“A recomposição, a manutenção e a conservação de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de uso restrito previstas na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), bem como de unidades de conservação, são aptas para a geração de créditos de carbono.”
Isso representa um passo importante para transformar o investimento em preservação feito por milhões de produtores rurais em um ativo econômico reconhecido.
Outro sinal positivo é a presença da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) entre as nove entidades que compõem o Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE.
Uma das atribuições do comitê é credenciar metodologias para as entidades certificadoras, incluindo aquelas que permitam a participação dos mais de cinco milhões de produtores rurais representados pela CNA.
A presença do setor agropecuário nesse processo é fundamental para que as metodologias considerem a realidade produtiva e fundiária do país.

Liquidez e inclusão no mercado de carbono
Outro movimento importante vem do edital lançado pelo BNDES em janeiro de 2026, que busca aprofundar a:
“análise sobre como o mercado voluntário pode ser robustecido e interagir com o mercado regulado que está em fase de regulamentação no país, de forma a gerar sinergias, ampliar liquidez e, também, assegurar a compatibilidade com as regras do Artigo 6 do Acordo de Paris.”
A ampliação da liquidez é um fator decisivo para que instrumentos como a CPR Verde possam se consolidar no mercado financeiro.
O próprio edital também destaca a importância da inclusão produtiva e da justiça climática:
“Promoção de inclusão produtiva e justiça climática, viabilizando a participação de pequenos produtores, cooperativas, comunidades locais, tradicionais e povos indígenas, visando a que os benefícios econômicos da transição para uma economia de baixo carbono sejam distribuídos de forma mais equitativa”.
Transformando preservação em ativo econômico
O Brasil possui uma vantagem regulatória rara no cenário internacional.
O Código Florestal exige a manutenção de áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente dentro das propriedades rurais, criando estoques relevantes de vegetação nativa e potencial de remoção de carbono.
Essas áreas, quando corretamente mensuradas e monitoradas, podem dar origem a ativos ambientais legítimos, com base legal clara e alinhamento às metas climáticas.
Com esse entendimento, a Jiantan desenvolveu uma metodologia própria para quantificar e certificar a remoção de carbono proveniente da preservação local, estruturando o Bônus de Remoção de Carbono (BRC) como um ativo ambiental mensurável, auditável e rastreável.
Um projeto piloto está sendo realizado com a Cresol Cooperativa com o objetivo de aumentar a resiliência dos produtores rurais diante da crise climática.
Nesse projeto foram emitidas CPRs Verdes lastreadas em Certificados de Remoção de Carbono e registradas na B3.
Os produtores participantes já receberam o valor correspondente à venda do serviço ambiental de remoção de carbono referente ao período representado no certificado.
A iniciativa demonstra que é possível estruturar soluções economicamente viáveis, com impacto direto no território e benefícios concretos para produtores e compradores.

Certificadoras nacionais para cumprimento de lei brasileira
Não é razoável que empresas brasileiras tenham que pagar pedágio a certificadoras internacionais para cumprir uma legislação brasileira.
À medida que o mercado regulado de carbono avança no país, torna-se cada vez mais importante desenvolver metodologias e estruturas de certificação que considerem a realidade jurídica, ambiental e fundiária do Brasil.
Nesse contexto, a presença da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) não é apenas simbólica, ela é estratégica para o sucesso do mercado de carbono no país.
A entidade atua como uma ponte entre a formulação das políticas públicas e a realidade dos mais de cinco milhões de produtores rurais brasileiros.
Seu papel será fundamental para garantir que as metodologias de certificação sejam inclusivas, viáveis e adaptadas à diversidade fundiária e produtiva do Brasil, quebrando o paradigma que hoje limita o acesso ao mercado de carbono a apenas cerca de 1% das propriedades rurais.
Ao defender os interesses e as especificidades do setor, a CNA tem a missão de transformar o potencial legal existente em oportunidade econômica real.
Isso significa assegurar que o investimento em preservação ambiental feito por gerações de produtores rurais seja finalmente reconhecido, remunerado e integrado como um dos grandes ativos do agronegócio brasileiro.
